quinta-feira, 18 de junho de 2009

Professores de EMRC iguais aos outros professores

A CEEC e o SNEC tiveram hoje uma reunião com o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Valter Lemos. Apesar da tensão inicial, a reunião correu bem. Ficou decidido que a Secretaria de Estado iria enviar brevemente um documento clarificador às Direcções Regionais de Educação, as quais farão seguir o documento para as escolas. O documento vai clarificar que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos outros professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente (atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares, outras disciplinas para as quais tenham habilitação). Quanto ao 1.º ciclo, ficará claro que a disciplina é de oferta obrigatória e que terá de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que se diz no despacho de organização do ano escolar.

O texto, antes de ser enviado às Direcções Regionais, será encaminhado para o SNEC de forma a verificarmos se tudo está claro; mas tudo isto terá de acontecer em tempo útil para a sua aplicação no ano lectivo próximo.

(in SDER (2009) . http://www.sder.pt/cgi-bin/getfromdb.pl?nid=EkuVFFVlpucBxtjinc)

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