quarta-feira, 30 de setembro de 2009
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Santo Padre visita Portugal no próximo ano

Bento XVI efectuará uma visita a Portugal no próximo ano, em resposta ao convite que lhe foi endereçado pelo Presidente Aníbal Cavaco Silva.
Para lá do programa oficial, a presidência da República anunciou que o Papa se irá deslocar ao Santuário Mariano de Fátima, onde presidirá às cerimónias religiosas de 13 de Maio. O convite a Bento XVI foi feito aquando da visita de Cavaco Silva ao Vaticano, em Junho do ano passado.
A hipótese de uma viagem a Portugal tinha sido avançada no passado dia 10 de Setembro, em Fátima, pelo porta-voz do Vaticano, Pe. Federico Lombardi, o qual afirmara o “desejo” de Bento XVI em vir a Fátima.
Em conferência de imprensa, adiantava-se que o Papa já fora convidado e sabia “muito bem qual é a importância de Fátima para o mundo”.
Tal como fora então explicado, a informação foi comunicada, em primeiro lugar, às autoridades eclesiais e civis.
O Pe. Lombardi afirmou que Bento XVI “ama os Santuários marianos”, lembrando alguns dos que já visitou nas suas viagens, com passagens muito importantes por Aparecida e Lourdes, entre outros.
Trata-se da quarta viagem de um Papa a Fátima, depois das passagens de Paulo VI (1967) e de João Paulo II (1982, 1991, 2000), que cultivou uma relação especial com este Santuário após o atentado de que foi vítima a 13 de Maio de 1981, na Praça de São Pedro.
Enquanto Cardeal, o actual Papa presidiu à Peregrinação Internacional Aniversária de Outubro de 1996. Em Março de 2001, o Cardeal Joseph Ratzinger veio ao Porto, a convite do então Director Adjunto da Faculdade de Teologia da Universidade Católica, D. António Marto, actual Bispo de Leiria-Fátima.
Em 2007, Bento XVI enviou como Legado Pontifício para as solenes celebrações de abertura do 90.º aniversário das aparições de Nossa Senhora, a 13 de Maio de 2007, o antigo Secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Angelo Sodano.Na carta que enviou ao Cardeal Sodano, o Papa assinala a sua passagem pelo Santuário (13 de Outubro de 1996) e recordou a sua ligação a Fátima, nos tempos de prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
"Nós, que já visitámos esse santuário e, como Prefeito da Congregação da Doutrina da Fé, estudámos a mensagem confiada pela Bem-aventurada Virgem Maria aos pastores, desejamos que proponhas novamente aos fiéis o valor da oração do santo rosário, bem como esta mensagem, para que se consigam os favores e graças que a própria Mãe do Redentor prometeu aos devotos do seu Imaculado Coração", apontava.
sábado, 18 de julho de 2009
Our Home Planet Earth
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Professores de EMRC iguais aos outros professores
A CEEC e o SNEC tiveram hoje uma reunião com o Senhor Secretário de Estado da Educação, Dr. Valter Lemos. Apesar da tensão inicial, a reunião correu bem. Ficou decidido que a Secretaria de Estado iria enviar brevemente um documento clarificador às Direcções Regionais de Educação, as quais farão seguir o documento para as escolas. O documento vai clarificar que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos outros professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente (atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares, outras disciplinas para as quais tenham habilitação). Quanto ao 1.º ciclo, ficará claro que a disciplina é de oferta obrigatória e que terá de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento, até por aplicação do que se diz no despacho de organização do ano escolar.
O texto, antes de ser enviado às Direcções Regionais, será encaminhado para o SNEC de forma a verificarmos se tudo está claro; mas tudo isto terá de acontecer em tempo útil para a sua aplicação no ano lectivo próximo.
(in SDER (2009) . http://www.sder.pt/cgi-bin/getfromdb.pl?nid=EkuVFFVlpucBxtjinc)
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Ministério discrimina Professores de EMRC
http://www.sder.pt/dlds/Min.Educao-EMRCeprofessores.pdf
sábado, 6 de junho de 2009
Apreensão com a EMRC na Escola
Em reunião desta manhã (5 de Junho de 2009), a Comissão Episcopal da Educação Cristã (CEEC) mostrou o seu "repúdio e apreensão" pela recente decisão do Ministério da Educação que, numa manobra imprevista pela CEEC e "rompendo as negociações em vigor entre a CEEC e o ME", vai enviar para as "Direcções Regionais de Educação um Ofício-Circular da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (OFC-DGIDC/2009/DSDC), dando cumprimento a um Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, com um conjunto de orientações para a actuação dos estabelecimentos de ensino, relativas à disciplina-área disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) ".
Apreensão e ilegalidade
A CEEC mostra-se apreensiva e preocupada pois considera que com este despacho o Ministério da Educação se prepara para acabar com "um trabalho de diálogo entre as duas instituições iniciado em 2006".
Para a CEEC o despacho em questão refere duas questões que estavam, até este momento, em debate: " o Estatuto da disciplina de EMRC e o Estatuto do professor de EMRC". Para os bispos da Comissão o conteúdo do despacho é ferido de "ilegalidade" uma vez que o estatuto do professor de quadro de EMRC está previsto na lei e a actual informação "limita e discrimina" estes docentes em relação aos seus pares.
A CEEC considera que tal medida "é inadmissível" e "impede a integração plena dos docentes de EMRC na vida, no funcionamento e nos projectos das escolas".
Em relação aos professores contratados a CEEC afirma que a "aplicação das orientações da informação do Senhor Secretário de Estado da Educação tem como consequência a discriminação destes em relação aos demais professores contratados de outros grupos disciplinares, uma vez que o seu horário-semanário só deverá ser preenchido com as horas de leccionação de EMRC remanescentes, não comportadas no horário do professor do quadro de EMRC, a não ser em situações excepcionais". Desta forma, prossegue o comunicado da CEEC, "o professor contratado de EMRC não poderá, em princípio, leccionar outras áreas ou disciplinas para as quais tenha habilitação própria, nem ocupar outros cargos ou funções". Assim os docentes contratados de EMRC vão enfrentar uma "situação de injusta desigualdade em relação aos demais, decorrendo daí prejuízos para a sua vida pessoal e carreira profissional, impedindo-os de participarem plenamente na vida da comunidade escolar."
Suspensão das orientações
No documento a CEEC reafirma o "total desacordo com as orientações oriundas da Secretaria de Estado da Educação relativas ao estatuto dos professores de EMRC, uma vez que lhes conferem um estatuto de menoridade" e pede ao Ministério da Educação " a sua imediata suspensão."
No final do documento os bispos da CEEC mostram-se "solidários com as escolas que vêem com séria preocupação a introdução de medidas que restringem a reconhecida e necessária colaboração dos professores de EMRC na sua vida e funcionamento" e expressam o seu "reconhecimento a todos os docentes de EMRC pelo trabalho até agora efectuado".
(Com EMRC Digital)
Poderá ler o documento integralmente:
http://www.emrcdigital.com/dlds/anexos/NOTA_CEEC_EMRC_2009.pdf
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Campanha de Solidariedade

quarta-feira, 27 de maio de 2009
Felicidade!
A infelicidade é não sabermos o que desejamos e matarmo-nos para a alcançar.
Margarida Silva - 8º ano